Justiça condena ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte por receber salário morando nos EUA

Jacy Donato deverá ressarcir mais de R$ 122 mil aos cofres públicos; magistrado classificou o caso como "funcionário fantasma" durante o mandato.

Justiça condena ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte por receber salário morando nos EUA
Justiça condena ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte por receber salário morando nos EUA (Foto: Reprodução)

A Justiça do Espírito Santo condenou o ex-vice-prefeito de Água Doce do Norte, Jacy Rodrigues da Costa, conhecido como Jacy Donato (PV), por improbidade administrativa. A sentença, proferida pelo juiz Dener Carpaneda, da 2ª Vara Cível de Barra de São Francisco, baseia-se na constatação de que o político residiu nos Estados Unidos por quase dois anos durante seu mandato, mantendo o recebimento de seus subsídios sem a devida prestação de serviço.

A decisão determina o ressarcimento integral dos valores recebidos entre agosto de 2018 e julho de 2020, totalizando R$ 122.091,66. Além da devolução, Jacy foi penalizado com:

Multa civil de R$ 36.627,49 (correspondente a 30% do dano);

Suspensão dos direitos políticos por oito anos;

Perda de eventual função pública.

Segundo o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), autor da ação, registros da Polícia Federal comprovaram que o ex-vice-prefeito permaneceu fora do país por 22 meses e 19 dias ininterruptos. Durante esse período, o então prefeito Paulo Márcio Leite se ausentou do município em 48 ocasiões, nas quais o vice deveria ter assumido o cargo, mas encontrava-se a mais de 7 mil quilômetros de distância.

Na sentença, o magistrado enquadrou a conduta como dolo, destacando a "intenção consciente" de receber recursos públicos sem exercer as funções. Jacy só retornou ao Brasil em julho de 2020, após o falecimento do titular por complicações da Covid-19, para assumir a chefia do Executivo nos meses finais da gestão.

O advogado Rômulo Fábio de Oliveira contestou a decisão, alegando que não havia vedação na Lei Orgânica Municipal para o afastamento do vice-prefeito, uma vez que o cargo não exigia cumprimento de carga horária fixa, apenas disponibilidade para convocações. A defesa argumenta ainda que Jacy retornou prontamente assim que foi necessário e que pretende recorrer ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

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