Casos de deformidade e infecção após minilifting facial levam ao indiciamento de dentistas no ES

Pacientes relataram deformidades, infecções graves e sequelas permanentes decorrentes de procedimentos de minilifting facia

Casos de deformidade e infecção após minilifting facial levam ao indiciamento de dentistas no ES
Casos de deformidade e infecção após minilifting facial levam ao indiciamento de dentistas no ES (Foto: Reprodução)

A Polícia Civil do Espírito Santo indiciou a cirurgiã-dentista Mariana Barros Laranja Roeder, de 44 anos, e seu sobrinho, o também dentista Nathan Laranja Roeder Holz, de 25 anos, por lesão corporal culposa (quando não há intenção de causar dano). A decisão, baseada em um relatório concluído em abril de 2026, aponta que o diagnóstico de três pacientes que realizaram o procedimento de minilifting facial na clínica dos profissionais, em Vila Velha, resultou em deformidades, infecções graves e sequelas permanentes.

Mariana Laranja possui forte presença digital, acumulando mais de 400 mil seguidores nas redes sociais, onde exibe rotinas de viagens, o dia a dia pessoal e resultados de "antes e depois" dos procedimentos estéticos. Apesar do indiciamento e de responderem a 15 procedimentos administrativos no Conselho Regional de Odontologia (CRO-ES), tia e sobrinho continuam atuando na clínica.

As três vítimas, mulheres de 42, 48 e 60 anos, procuraram o Instituto Laranja em dezembro de 2025 atraídas por anúncios na internet que classificavam o minilifting como um procedimento minimamente invasivo. O valor cobrado na tabela da clínica era de R$ 10 mil, o equivalente a um quinto da média cobrada por cirurgiões plásticos.

O pós-operatório, contudo, transformou-se em drama. Sob nomes fictícios de Ana, Renata e Júlia, as pacientes relataram à polícia dores intensas, sangramentos e infecções. "Me bateu um desespero. Meu rosto ficou com duas moedas abertas debaixo da orelha. Quando relatei o problema, ela usou as palavras, "O corpo é incrível, você vai se recuperar'. Demorei quatro meses para a ferida fechar por completo e fiquei com duas grandes cicatrizes", desabafou Ana.

Outra paciente, Júlia, desenvolveu uma infecção grave com secreção purulenta e exposição de tecido após o rompimento da pele. Para conter os danos e tratar as sequelas, as mulheres precisaram contratar enfermeiras particulares e recorrer a tratamentos regenerativos e acompanhamento com cirurgiões plásticos.

O relatório final da investigação aponta que Mariana e Nathan agiram com imperícia e imprudência. Segundo os investigadores, as cirurgias foram conduzidas sem a realização de exames pré-operatórios essenciais ou avaliação de risco cirúrgico. Em depoimento, Mariana justificou a ausência dos testes alegando que considerava o minilifting um procedimento de "baixo impacto". Em um dos prontuários, a ficha de anamnese sequer foi preenchida.

 A licença do Instituto Laranja para procedimentos cirúrgicos odontológicos venceu em setembro de 2025. O pedido de renovação, feito em outubro do mesmo ano, segue em análise pela Vigilância Sanitária de Vila Velha, impossibilitando a confirmação de quais procedimentos a clínica está autorizada a realizar no momento.

O documento assinado pelas pacientes omitia o termo "dentista" e trazia a palavra "médico" grafada 11 vezes, descrevendo a intervenção diretamente como uma cirurgia plástica. Durante o ato operatório, Mariana realizava as incisões e o descolamento da pele, enquanto Nathan era responsável pelas suturas.

Na época em que os procedimentos foram realizados (dezembro de 2025), a Resolução nº 230 do Conselho Federal de Odontologia (CFO) proibia explicitamente a realização de lifting e minilifting facial por dentistas.

Em março de 2026, a nova Resolução nº 286 regulamentou a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade, permitindo o procedimento apenas para profissionais com especialização estrita de 3.000 horas na área ou com dupla formação em cirurgia bucomaxilofacial e harmonização orofacial, registradas no conselho. Contudo, segundo Luciene Martins, cirurgiã-dentista e integrante da Câmara Técnica do CRO-ES, a situação dos indiciados permanece irregular perante a autarquia.

"Qualquer dentista que faça minilifting hoje no Espírito Santo está fora da regra do CRO-ES porque não há inscritos habilitados no Estado até o momento", afirmou Martins, ressaltando que nenhum profissional capixaba obteve o registro da nova especialidade até maio de 2026.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES). Após análise inicial, o órgão devolveu o inquérito à Polícia Civil para a realização de diligências complementares. O processo corre sob sigilo judicial.

Os 15 procedimentos administrativos contra Mariana Laranja no Conselho de Ética do CRO-ES também tramitam em sigilo. Como não há uma condenação definitiva ou suspensão preventiva decretada, os dois profissionais mantêm o direito de exercer a profissão.

Em depoimento à polícia, os profissionais negaram irregularidades. Mariana alegou realizar o procedimento há dois anos, com média de um atendimento diário, e atribuiu as complicações à reação individual de cada organismo. Nathan afirmou que sua atuação restringia-se às suturas em ambiente adequado.

"A Dra. Mariana é cirurgiã-dentista regularmente inscrita no Conselho Regional de Odontologia, com formação, especializações e atuação consolidada na área de Harmonização Orofacial. Os procedimentos mencionados ocorreram dentro de contexto profissional regularmente exercido, em cenário normativo que, à época dos fatos, encontrava-se em ampla discussão técnica e jurídica em todo o país. Importante destacar que o próprio Conselho Federal de Odontologia editou posteriormente a Resolução CFO nº 286/2026, reconhecendo formalmente a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade odontológica."



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