TCE/ES notifica prefeito e secretária de São Mateus por supostas irregularidades em licitação de R$ 30 milhões
Corte de Contas questiona o uso de registro de preços para serviços de limpeza urbana e apura possível descumprimento de jurisprudência.
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) notificou formalmente o prefeito de São Mateus, Marcus da Cozivip, e a secretária municipal de Obras e Infraestrutura para que prestem esclarecimentos sobre um processo licitatório estimado em R$ 30 milhões. A medida foi tomada após a área técnica da Corte identificar possíveis inconformidades no edital voltado à contratação de serviços de limpeza urbana no município.
O principal ponto de questionamento do órgão fiscalizador gira em torno da modalidade escolhida pela administração municipal, o Sistema de Registro de Preços (SRP). De acordo com o entendimento preliminar do Tribunal, a utilização desse mecanismo para serviços contínuos e complexos de limpeza pública urbana pode contrariar a jurisprudência pacificada da própria Corte e de tribunais superiores, que recomendam licitações específicas devido à natureza regular e previsível da demanda.
O edital bilionário prevê a execução de serviços que incluem coleta de resíduos sólidos, varrição de vias públicas e manutenção de áreas verdes. Contudo, além da inadequação do modelo de registro de preços, o relatório técnico do TCE-ES aponta para outras fragilidades que podem comprometer a ampla competitividade do certame e a busca pela proposta mais vantajosa para os cofres públicos. Entre os itens analisados estão, a falta de divisão do objeto em lotes específicos, o que pode afastar micro e pequenas empresas do processo e falta de detalhamento técnico que comprove a eficiência econômica e administrativa do modelo adotado pela prefeitura. Não é a primeira vez que a gestão municipal enfrenta questionamentos da Corte de Contas neste ano. O município de São Mateus já havia sido alvo de apurações recentes envolvendo editais de iluminação pública e contratos de prestação de serviços terceirizados.
A notificação expedida pelo Tribunal de Contas estipula um prazo legal para que o Poder Executivo de São Mateus encaminhe as justificativas, planilhas de custos e as correções eventuais no texto do edital. Caso as explicações não sejam consideradas suficientes, o Tribunal poderá determinar a suspensão cautelar do certame até o julgamento do mérito.
Até o fechamento desta reportagem, a Prefeitura de São Mateus e a Secretaria de Obras não haviam se pronunciado publicamente sobre o teor da notificação. O espaço permanece aberto para a manifestação oficial dos citados.
Comentários (0)