Justiça condena ex-presidente e vereador de cidade do Espirito Santo por irregularidades em diárias

A Vara da Fazenda Pública de Colatina proferiu, em primeira instância, a sentença da Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).

Justiça condena ex-presidente e vereador de cidade do Espirito Santo por irregularidades em diárias
Justiça condena ex-presidente e vereador de cidade do Espirito Santo por irregularidades em diárias (Foto: Reprodução)


A Vara da Fazenda Pública de Colatina proferiu, em primeira instância, a sentença da Ação Civil de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). O processo investigou o uso de verbas públicas para o custeio de diárias e inscrições em cursos de capacitação entre os anos de 2017 e 2019. De acordo com a denúncia do órgão ministerial, os eventos eram utilizados como pretexto para justificar deslocamentos de caráter estritamente particular financiados pelo erário.


Ao analisar o caso, o magistrado responsável não acolheu as teses apresentadas pelas defesas e considerou configurado o prejuízo ao patrimônio público do município. Jolimar Barbosa da Silva (Presidente da Câmara à época), Foi condenado ao ressarcimento atualizado de R$ 11.688,44, além do pagamento de multa civil e da suspensão temporária de seus direitos políticos. Durante o processo, a defesa de Jolimar argumentou que as contas do período haviam sido previamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) e defendeu o dever institucional de capacitar os servidores da Casa.

Felippe Coutinho Martins (Vereador em exercício): Recebeu a condenação de ressarcir o montante de R$ 9.375,02, somado à aplicação de multa e restrições políticas semelhantes. A defesa do parlamentar sustentou, nos autos, a ausência de dolo (intenção de cometer a irregularidade) e defendeu a pertinência das agendas com o exercício do mandato.

Somando as condenações conjuntas de outros agentes políticos e assessores que também foram beneficiados pelo esquema, o montante total determinado pelo juízo para retornar aos cofres públicos de Colatina atinge R$ 213.923,43.

Nota da Redação: Os valores exatos e a dosimetria pormenorizada de cada um dos demais citados dependem da verificação integral do dispositivo da sentença, uma vez que as folhas finais do documento não integravam a totalidade do arquivo público disponibilizado até o fechamento desta edição.

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a sentença não é definitiva. Com isso, os réus podem recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Contudo, o desfecho do caso pode redesenhar o cenário político local a médio prazo. Caso a condenação por dano ao erário e enriquecimento ilícito seja confirmada em segunda instância por um órgão colegiado, os agentes atingidos passam a se enquadrar nos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, ficando impedidos de disputar o pleito municipal de 2028.

A reportagem buscou contato formal com o vereador Felippe Coutinho Martins e com o ex-presidente da Câmara, Jolimar Barbosa da Silva, para que pudessem se posicionar publicamente sobre o teor da decisão judicial. Até a publicação desta matéria, não houve retorno por parte dos envolvidos.

O espaço permanece aberto e as manifestações oficiais de suas respectivas defesas serão incluídas na íntegra assim que forem enviadas à redação.

Comentários (0)