ERIMAR LESQUEVES TEM PEDIDO DE AFASTAMENTO FEITO NA CÂMARA DE VEREADORES DE MARATAÍZES
O advogado Dr. Eduardo Calisto Oliveira protocolou, no dia 09 de março de 2026, uma representação formal que busca a cessação de função do atual presidente da Câmara de Marataízes ERIMAR DA SILVA LESQUEVES (MDB).
Um novo desdobramento jurídico movimentou a Câmara Municipal de Marataízes nesta semana. O advogado Dr. Eduardo Calisto Oliveira protocolou, no dia 09 de março de 2026, uma representação formal que busca a cessação de função do atual presidente da Câmara de Marataízes ERIMAR DA SILVA LESQUEVES (MDB).
O documento, registrado sob o número 288/2026 (ADM 215/2026), foi endereçado ao Vice-Presidente da Câmara (Anderson de Souza Laurindo) (PSB). A escolha da autoridade destinatária justifica-se pela necessidade de uma "autoridade desimpedida", uma vez que a denúncia é dirigida especificamente contra o atual Presidente da Mesa.
A peça jurídica fundamenta-se em um conjunto de normas regimentais e leis federais: Regimento Interno: Cita os artigos 22 (inciso 8) e 26. Lei Orgânica, Baseia-se no artigo 111 da Lei Orgânica Municipal. Legislação Federal: Invoca o Decreto-Lei nº 201 de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.
O cerne do pedido é a investigação de uma suposta infração político administrativa adotada na ultima sessão plenária em 2025. O Dr. Eduardo Calisto Oliveira, sustenta que os fatos apresentados justificam a instalação imediata do procedimento de cassação de função do presidente da mesa diretora.
Durante a ordem do dia, o Presidente da Casa esclareceu que o quórum necessário para o acolhimento da denúncia era de maioria simples. No entanto, ao convocar os vereadores para a votação nominal em ordem alfabética, o cenário foi de rejeição absoluta:
12 vereadores votaram, (incluindo nomes como Anderson de Sousa Laurindo, Arilson Rocha Fernandes, Heraldo e Ziene) votaram categoricamente pelo "NÃO", rejeitando a peça acusatória.
O próprio Presidente, por ser parte citada no processo, absteve-se de votar para manter a imparcialidade do rito.
Ao proclamar o resultado, a presidência destacou a "deliberação soberana do plenário" ante a ausência de votos que sustentassem o recebimento da denúncia. Com o placar final, foi determinado o arquivamento imediato da representação.
O encerramento da sessão foi marcado pela convocação das comissões para o dia 16, sinalizando o retorno da pauta legislativa à normalidade após o arquivamento do processo.
Comentários (0)