ERIMAR LESQUEVES TEM PEDIDO DE AFASTAMENTO FEITO NA CÂMARA DE VEREADORES DE MARATAÍZES

O advogado Dr. Eduardo Calisto Oliveira protocolou, no dia 09 de março de 2026, uma representação formal que busca a cessação de função do atual presidente da Câmara de Marataízes ERIMAR DA SILVA LESQUEVES (MDB).

ERIMAR LESQUEVES TEM PEDIDO DE AFASTAMENTO FEITO NA CÂMARA DE VEREADORES DE MARATAÍZES
ERIMAR LESQUEVES TEM PEDIDO DE AFASTAMENTO FEITO NA CÂMARA DE VEREADORES DE MARATAÍZES (Foto: Reprodução)

Um novo desdobramento jurídico movimentou a Câmara Municipal de Marataízes nesta semana. O advogado Dr. Eduardo Calisto Oliveira protocolou, no dia 09 de março de 2026, uma representação formal que busca a cessação de função do atual presidente da Câmara de Marataízes ERIMAR DA SILVA LESQUEVES (MDB).

O documento, registrado sob o número 288/2026 (ADM 215/2026), foi endereçado ao Vice-Presidente da Câmara (Anderson de Souza Laurindo) (PSB). A escolha da autoridade destinatária justifica-se pela necessidade de uma "autoridade desimpedida", uma vez que a denúncia é dirigida especificamente contra o atual Presidente da Mesa.

A peça jurídica fundamenta-se em um conjunto de normas regimentais e leis federais: Regimento Interno: Cita os artigos 22 (inciso 8) e 26.  Lei Orgânica, Baseia-se no artigo 111 da Lei Orgânica Municipal.  Legislação Federal: Invoca o Decreto-Lei nº 201 de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores.

O cerne do pedido é a investigação de uma suposta infração político administrativa adotada na ultima sessão plenária em 2025. O Dr. Eduardo Calisto Oliveira, sustenta que os fatos apresentados justificam a instalação imediata do procedimento de cassação de função do presidente da mesa diretora.

Durante a ordem do dia, o Presidente da Casa esclareceu que o quórum necessário para o acolhimento da denúncia era de maioria simples. No entanto, ao convocar os vereadores para a votação nominal em ordem alfabética, o cenário foi de rejeição absoluta:

 12 vereadores votaram, (incluindo nomes como Anderson de Sousa Laurindo, Arilson Rocha Fernandes, Heraldo e Ziene) votaram categoricamente pelo "NÃO", rejeitando a peça acusatória.

 O próprio Presidente, por ser parte citada no processo, absteve-se de votar para manter a imparcialidade do rito.

Ao proclamar o resultado, a presidência destacou a "deliberação soberana do plenário" ante a ausência de votos que sustentassem o recebimento da denúncia. Com o placar final, foi determinado o arquivamento imediato da representação.

O encerramento da sessão foi marcado pela convocação das comissões para o dia 16, sinalizando o retorno da pauta legislativa à normalidade após o arquivamento do processo.


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