TCE-ES condena ex-secretárias de Irupi a ressarcirem R$ 140 mil aos cofres públicos

A decisão aponta que atrasos no recolhimento de contribuições previdenciárias geraram multas e juros evitáveis, configurando "erro grosseiro" na gestão do Fundo Municipal de Saúde.

TCE-ES condena ex-secretárias de Irupi a ressarcirem R$ 140 mil aos cofres públicos
TCE-ES condena ex-secretárias de Irupi a ressarcirem R$ 140 mil aos cofres públicos (Foto: Reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) julgou irregulares as contas de três ex-secretárias municipais de Saúde de Irupi, que atuaram entre 2018 e 2019. A condenação, proferida pela 1ª Câmara da Corte, impõe o ressarcimento de valores ao erário e o pagamento de multas individuais, devido ao prejuízo causado pelo atraso no pagamento de obrigações previdenciárias.

De acordo com o processo de Tomada de Contas Especial, a falha administrativa resultou em encargos financeiros desnecessários para a municipalidade. O montante total de juros e multas gerados no período chegou a R$ 331.480,00, valor que agora deve ser recomposto pelas gestoras responsáveis conforme suas respectivas fatias de responsabilidade.

As ex-gestoras foram penalizadas com os seguintes valores de ressarcimento, Cleidis Segal de Oliveira: R$ 125.832,70, Edineia da Silva Rimas: R$ 11.400,87 e Débora Costa Storck: R$ 3.173,60, além da devolução dos valores, cada ex-secretária foi multada em R$ 1.000,00.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, destacou que o pagamento de juros por inadimplência configura negligência. Segundo o magistrado, o recolhimento das guias previdenciárias é um dever ordinário da função pública e o descumprimento dos prazos fere os princípios da eficiência e economicidade. “É razoável e juridicamente exigível que o gestor público conheça os prazos legais... O adimplemento regular constitui dever inerente à função”, registrou o conselheiro em seu voto.

Até o momento, o cenário das defesas apresenta-se de formas distintas, Cleidis Oliveira apresentou justificativas formais nos autos, Débora Storck solicitou o parcelamento do débito e Edineia Rimas não apresentou defesa, embora o setor técnico tenha verificado que ela já efetuou o pagamento de parte da dívida (ainda sem a devida correção monetária).

O TCE-ES notificou o atual prefeito de Irupi, Paulino da Silva, para que adote as providências administrativas e judiciais necessárias para garantir a execução das cobranças.

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