MPE recomenda que TSE mantenha condenação de ex-prefeito do sul do estado por conduta vedada
Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral rejeita argumentos da defesa e reforça multa por uso irregular de publicidade institucional em Anchieta.
O ex-prefeito de Anchieta, Fabrício Petri, enfrenta um novo revés jurídico em Brasília. O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria-Geral Eleitoral, emitiu parecer favorável à manutenção da condenação do ex-gestor por prática de conduta vedada durante o período eleitoral de 2024. O caso, que agora tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), envolve a utilização irregular da estrutura administrativa municipal.
A representação, de autoria de Marcus Vinicius Doelinger Assad, aponta que Petri descumpriu a legislação eleitoral ao manter placas de propaganda institucional em obras públicas durante o período proibido. As placas exibiam o brasão da municipalidade e a inscrição “Prefeitura de Anchieta”, o que, segundo a lei, pode conferir vantagem indevida a candidatos apoiados pela gestão. A legislação eleitoral brasileira é rigorosa quanto à publicidade nos três meses que antecedem o pleito, visando garantir a isonomia entre os concorrentes e evitar o uso da "máquina pública" para fins políticos.
Anteriormente, o juízo da 17ª Zona Eleitoral de Anchieta já havia condenado o ex-prefeito ao pagamento de multa fixada em R$ 5.320,50. A decisão foi ratificada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que negou o recurso da defesa. Ao recorrer ao TSE, a defesa de Fabrício Petri sustentou que, as obras eram de responsabilidade do Governo do Estado e a publicidade possuía caráter meramente informativo.
Entretanto, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, foi taxativo ao rebater a tese da defesa. Segundo o parecer, a infração é de natureza objetiva. Ou seja, a simples permanência da publicidade no período vedado configura o ilícito, independentemente da intenção (dolo) do agente. “O Chefe do Executivo é o responsável pela divulgação da publicidade institucional diante do dever de zelo”, destacou o documento do MPE.
O processo (AREspE Nº 0600749-46.2024.6.08.0017) está sob a relatoria do Ministro Floriano de Azevedo Marques. O julgamento no TSE será o capítulo final desta disputa jurídica, podendo consolidar a jurisprudência sobre a responsabilidade de prefeitos na fiscalização de publicidade em obras conveniadas.
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